Case: Telekall Infoservices
Contexto A Telekall Infoservices foi autuada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devido ao tratamento inadequado de dados pessoais, especificamente listas de contatos de WhatsApp, utilizadas para disparo de mensagens sem a devida base legal. Este caso evidencia a importância da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e serve como um exemplo para outras empresas sobre a necessidade de adequar suas práticas de tratamento de dados pessoais.
Infração e Processo Em março de 2022, a ANPD lavrou o Auto de Infração nº 3/2022/CGF/ANPD contra a Telekall Infoservices, detalhando diversas violações à LGPD:
- Ausência de base legal para o tratamento de dados pessoais (Art. 7 e 11 da LGPD).
- Falta de registro das operações de tratamento de dados pessoais (Art. 37 da LGPD).
- Não envio do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (Art. 38 da LGPD).
- Ausência de indicação de encarregado (Art. 41 da LGPD).
A empresa foi notificada por meio eletrônico e teve oportunidade de apresentar defesa, mas não forneceu provas suficientes para justificar o tratamento dos dados.
Análise da ANPD A ANPD verificou que a Telekall Infoservices oferecia listas de contatos de WhatsApp para campanhas publicitárias e políticas, sem a devida comprovação da origem desses dados ou da obtenção de consentimento dos titulares. A prática violava diretamente os princípios da LGPD, que exige base legal e transparência no tratamento de dados pessoais.
Sanções Diante das evidências e das infrações constatadas, a ANPD aplicou as seguintes sanções à Telekall Infoservices:
- Multa simples no valor total de R$ 14.400,00, devido às infrações aos Art. 7 e Art. 5º do Regulamento de Fiscalização.
- Advertência pela falta de indicação de encarregado (Art. 41 da LGPD).
Lições Aprendidas Este caso ressalta a importância de:
- Manter registros detalhados das operações de tratamento de dados.
- Obter consentimento explícito dos titulares para o uso de seus dados.
- Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados para operações que possam gerar riscos.
- Designar um encarregado pela proteção de dados pessoais, conforme exigido pela LGPD.
Empresas devem estar atentas às exigências legais para evitar sanções e garantir a confiança dos seus clientes ao demonstrar compromisso com a privacidade e a proteção de dados pessoais. Este caso da Telekall Infoservices serve como um alerta sobre as consequências de práticas inadequadas de tratamento de dados.